25/09/2013 - ICMS/RS
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 81/2013 (DOE de 24.09.2013), altera a IN DRP 45/98, modificando o prazo para a correção da GIA, que passa a ser até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA (anteriormente a previsão era de correção até o último dia útil do mês seguinte), nos termos do Capítulo XIII do Título I, alínea “a” do item 8.1.
Esta instrução normativa revoga as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106 (débitos de Imposto de Renda), para recolhimento através da GA.
Fonte: http://www.econeteditora.com.br